FAQ
Tire suas dúvidas
01. O que é um título de capitalização?
02. Qual a legislação aplicável?
03. Quais as informações que devem constar nas Condições Gerais de um título de capitalização?
04. Como é feita a contratação de um título?
05. Pode-se adquirir um título para outra pessoa?
06. Quais os tipos de título disponíveis no mercado?
Os títulos são estruturados, quanto a sua forma de pagamento, em PM, PP e PU.
PM
É um título que prevê um pagamento a cada mês de vigência do título.
PP
É um título em que não há correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência do título.
PU
É um título em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.
07. Quais as modalidades dos títulos de capitalização?
08. Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?
09. Como é estruturado um título de capitalização?
10. O que representam as Cotas que compõem um título?
A Cota de Capitalização representa o percentual de cada pagamento que será destinado à constituição do capital, conforme definido na pergunta nº 1. Em geral, não representam a totalidade do pagamento, pois, como foi dito anteriormente, há também uma parcela destinada a custear os sorteios e outra destinada aos Carregamentos da Sociedade de Capitalização. Este capital também é chamado de provisão matemática para resgate. Os percentuais relativos aos pagamentos que serão destinados para a cota de capitalização são os seguintes: • títulos PU (pagamento único): no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor pago pela aquisição do título na modalidade popular; e 70 % (setenta por cento) nas modalidades tradicional e instrumento de garantia, qualquer que seja o prazo de vigência do título; e • títulos PM (pagamentos mensais) ou PP (pagamentos periódicos): no mínimo de 10% (dez por cento) de cada pagamento durante os primeiros 3 meses de vigência e, a partir do 4º mês de vigência, 70% (setenta por cento) de cada pagamento, de forma que a média aritmética do percentual da cota de capitalização seja de no mínimo 70% (setenta por cento) de todos os pagamentos, qualquer que seja o prazo de vigência do título. Em resumo, temos a tabela abaixo:

(*) Independentemente do seu valor, a cota de capitalização deve ser superior às demais cotas do plano. A Cota de Sorteio tem como finalidade custear os prêmios que são distribuídos em cada série. Por exemplo, se numa série de 100.000 títulos com Pagamento Único os prêmios de sorteios totalizarem 10.000 vezes o valor deste pagamento, a cota de sorteio será de 10% (10.000/100.000), isto é, cada título colabora com 10% de seu pagamento para custear os sorteios. A cota de sorteio deverá ser informada nas Condições Gerais do título. A Cota de Carregamento deve cobrir os custos de despesas com corretagem, colocação e administração do título de capitalização, emissão, atendimento ao cliente, desenvolvimento de sistemas, lucro da sociedade de capitalização e cota de contingência, quando for o caso, conforme definido na Nota Técnica Atuarial e nas Condições Gerais do título. A cota de carregamento, também, deverá ser informada nas Condições Gerais do título. Para encerrar, daremos um exemplo. Suponha que, num título com pagamentos mensais no valor de R$100,00 cada um, o quarto pagamento apresente as seguintes cotas: Exemplo: Se um título com pagamentos mensais de R$ 100,00 apresentasse as seguintes cotas: ► Cota de capitalização: 70% ► Cota de sorteio: 20% ► Cota de carregamento: 10% Então, R$ 70,00 serão destinados para compor o capital; R$ 20,00 serão destinados para o custeio dos sorteios e R$ 10,00 serão destinados à sociedade de capitalização.